A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) inicia nesta quarta-feira (2) a análise do projeto de lei complementar que atualiza o Código Eleitoral (
Esse projeto teve origem na Câmara dos Deputados, onde já foi aprovado. Na CCJ, o texto conta com relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI), com emendas.
A proposta contém 898 artigos, que substituem:
Uma das principais novidades é a regulação da auditoria informática eleitoral, tema que adquiriu importância nas eleições de 2022. O projeto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares, sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.
Caso o texto seja aprovado na CCJ, seguirá para votação no Plenário do Senado — e se for novamente aprovado, voltará à Câmara para que os deputados avaliem as mudanças feitas pelos senadores.
Cabos de energia
Também está na pauta da CCJ um projeto de lei que aumenta as penas aplicadas para furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia (
Para alterar essas penas, a proposta altera trechos do
Devedores contumazes
A CCJ também pode votar nesta quarta-feira o substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao projeto de lei complementar que estabelece normas gerais para identificação e controle dos chamados “devedores contumazes” — aqueles que repetidamente deixam de pagar impostos (
De acordo com o texto, o devedor contumaz poderá estar sujeito a uma ou mais das seguintes medidas:
- suspensão de benefícios fiscais;
- impedimento de formalização de convênios com o governo;
- decreto do Estado para que haja intervenção, liquidação extrajudicial ou até pedido de falência contra o devedor.
Caso seja aprovado na CCJ, essa matéria seguirá para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A reunião da CCJ será realizada no Plenário 3, Ala Senador Alexandre Costa. O presidente da comissão é o senador Otto Alencar (PSD-BA).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)