O direito de transferência do empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública é tratado em um dos projetos a serem votados na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne nesta quarta-feira (7), a partir das 9h. O
Os empregados públicos são aqueles que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT —
Segundo o texto, a transferência será concedida mediante pedido do interessado e independente do interesse da administração pública. Porém, dependerá de existência de filial ou representação na localidade de destino e deverá ser horizontal, isto é, dentro do mesmo quadro de pessoal. Os entes públicos não arcarão com as despesas decorrentes da mudança.
Em seu relatório, Contarato diz que o projeto evita que empregados peçam demissão ou licença para acompanhar os companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público. “Trata-se de medida essencial para a proteção da família, ao auxiliar na preservação do núcleo familiar em caso do deslocamento de um dos cônjuges no interesse da administração pública”, avalia, no documento.
O relator também ressalta que a proposta garante a simetria entre os direitos dos empregados públicos e os dos servidores públicos estatutários e militares. Contarato ofereceu uma emenda de redação.
Se aprovado, o projeto seguirá para votação em Plenário.
Diversidade no trabalho
O projeto de lei que institui o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho” (
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto tem relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto recebeu substitutivo (texto alternativo) da relatora, que foi aprovado pela comissão no início de abril. Ele volta ao colegiado para votação em turno suplementar, como prevê o Regimento Interno do Senado. A proposta tramita em caráter terminativo, ou seja, a sua tramitação pode ser encerrada na CAS se não houver recurso para ser examinada pelo Plenário.
Ceramista
Outro projeto de lei regulamenta a profissão de oleiro ou ceramista. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto (
De acordo com o projeto, podem exercer a profissão os portadores de diploma de curso profissionalizante de oleiro ou ceramista, expedidos por instituição nacional ou estrangeira. A atividade também é assegurada àqueles que não têm diploma, mas exercem a atividade de forma regular.
Segundo Zequinha, o objetivo da proposição é possibilitar a organização da categoria, bem como o acesso a direitos previdenciários e à seguridade social. Ele explica que o projeto corrigiu problemas que levaram à rejeição de um projeto de lei da Câmara (
Gestantes
Já o
De acordo com Veneziano, a proposta veda o limite de 12 horas em atendimentos de urgência e emergência para as grávidas nos casos em que a gestante ainda não cumpriu os 180 dias de carência, contados desde quando contratou o plano de saúde. O trecho foi mantido na versão de Ana Paula, que passou a explicitar que o plano de saúde deve cobrir “todo o arsenal terapêutico disponibilizado nos planos de segmentação hospitalar”.
O projeto é terminativo na CAS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)