O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o projeto de lei que adia o prazo para compensação dos bancos por perdas com empréstimos que não são pagos pelos clientes (
A previsão da equipe econômica é que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto evitem perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025. O relator do projeto foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que manteve o texto enviado pelos deputados.
— O projeto vai garantir não apenas um parcelamento maior, mas vai garantir que a Receita Federal brasileira assuma recursos da ordem de R$ 15 a R$ 30 bilhões por ano de recolhimento tributários e os bancos terão ganhos juntos à Basiléia.
As regras de Basiléia, também conhecidas como Acordo de Capital de Basiléia, são um conjunto de normas que estabelecem padrões para as instituições financeiras. O objetivo é aumentar a qualidade e quantidade do capital das instituições, tornando o sistema financeiro mais resiliente.
A matéria foi apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e possui o mesmo conteúdo da medida provisória (MP)
Regras
A MP muda essas regras na
Essa compensação foi instituída em 2022, mas só vai entrar em vigor no ano que vem. No formato atual, as instituições financeiras podem, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024, na proporção de 1/36 por mês — ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.
Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.
As perdas cobertas por esse sistema podem ser a partir de dívidas não pagas por clientes e também a partir de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial.
Durante a leitura do parecer, Eduardo Braga explicou que a iniciativa faz modificações na regra de transição entre o tratamento tributário que está em vigor e o novo tratamento tributário de que trata a lei de 2022, para evitar resultados tributários negativos e o consequente impacto sobre a base de capital.
— Trata-se de um projeto que vai gerar arrecadação adicional vultosa, essencial para o equilíbrio do orçamento federal — resumiu.
A proposta permite ainda às instituições optarem, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por fazer as deduções à razão de 1/120 ao mês, ou seja, em 120 meses a partir de janeiro de 2026.
Quando houver perdas acima do lucro real do exercício, o que exceder ficará para os anos seguintes, sempre limitado a 84 ou a 120 meses. A exceção é o ano de 2025 — as perdas acima do lucro líquido referentes a esse exercício não poderão ser deduzidas.
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Damares Alves (Republicanos-DF), Izalci Lucas (PL-DF) e Magno Malta (PL-ES) declararam voto contra o projeto.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)