A assistência estudantil para alunos de universidades públicas agora está entre as prioridades na destinação de recursos do Fundo Social. O mesmo vale para alunos da educação profissional, científica e tecnológica, inclusive nas redes estaduais e municipais de educação. Para isso, a Presidência da República sancionou na quinta-feira (17), sem vetos, a
A nova norma permite que o Fundo Social, que é abastecido por recursos de royalties do petróleo e gás natural, repasse verbas também para a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A política incentiva alunos do ensino superior e profissional a permanecerem nos estudos, por meio de auxílio financeiro para moradia, alimentação e transporte, entre outros. A verba a ser destinada pelo fundo deve atender estudantes beneficiários de ações afirmativas (cotas que beneficiam negros, indígenas e estudantes de baixa renda, por exemplo).
A lei veio de projeto (PL
Educação pública
Atualmente o poder público é obrigado a investir metade do Fundo Social e toda a arrecadação de estados e municípios com royalties de petróleo em educação pública e saúde. Até agora, apenas a educação básica era prioridade na destinação de recursos educacionais do Fundo, que chegou a arrecadar R$ 146 bilhões em 2022.
No projeto que originou a lei, Davi argumenta que a assistência estudantil, apesar de essencial, está sujeita a limitações orçamentárias, o que torna necessário encontrar alternativas sustentáveis para financiar a política. Ele também ressalta que a proposta reduz as desigualdades educacionais, “haja vista que as políticas de assistência financiadas com os recursos do Fundo Social serão destinadas a estudantes beneficiários de ações afirmativas”.
A nova norma altera a
O texto sancionado também modifica a
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
