Geral
11 de Outubro de 2023 às 20h25
Arquitetos atuam em duas frentes de assessoramento pericial no MPF
Profissionais contribuem em benefício das cidades, na defesa do patrimônio, na garantia de acessibilidade e para melhorias urbanas
Arte: Comunicação/MPF em imagem cedida pela Anpma
A série “Casos de Perícia” destaca, em sua 4ª edição, o papel dos profissionais das áreas de arquitetura e urbanismo dentro do time de peritos do Ministério Público Federal (MPF). A atuação desses especialistas é fundamental para apoiar tecnicamente procuradores da República em investigações que envolvem desde a preservação do patrimônio cultural até a observância de critérios de acessibilidade em espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos.
Os arquitetos desempenham seu papel em duas frentes distintas dentro da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea). Na Assessoria Nacional de Perícia em Meio Ambiente (Anpma), concentram seus esforços no ordenamento do espaço urbano e na preservação do patrimônio cultural material, acompanhando as transformações urbanas. Já na Assessoria Nacional de Perícia em Engenharia e Arquitetura (Anpea), a atuação é centrada na verificação de critérios e parâmetros exigidos pelas normas técnicas de acessibilidade. Dessa forma, os peritos contribuem para ambientes mais inclusivos e acessíveis, refletindo o compromisso do MPF com a defesa dos direitos dos cidadãos.
O supervisor de Perícia em Engenharia e Arquitetura (Supea/Anpea) do MPF, André Rocha, destaca a atual configuração como forma de permitir especialização no assessoramento. “No MPF, o perito em arquitetura pode atuar em qualquer uma das duas assessorias. No entanto, essa divisão foi estabelecida com o objetivo de gerar maior eficiência e especialização, principalmente pelo conhecimento em legislações específicas para a atuação em cada área”, explica ele.
Existe ainda um serviço pericial em que arquitetos vinculados às duas assessorias podem compartilhar atividades. A intercessão ocorre nas avaliações das condições de acessibilidade em bens arquitetônicos tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Trajetória e transformações – A presença de arquitetos na perícia ministerial é registrada desde 1995, com a chegada dos primeiros concursados do MPF. Durante 20 anos, eles exerceram suas atividades vinculados à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4CCR), que trata especificamente dos temas relacionados a flora, fauna, áreas de preservação, gestão ambiental, reservas legais, zona costeira, mineração, transgênicos, recursos hídricos e preservação do patrimônio cultural, entre outros.
Em 2015, a perícia no MPF foi centralizada e os arquitetos passaram a integrar a assessoria de meio ambiente (agora conhecida como Anpma). Em 2018, houve uma reestruturação da perícia que permitiu maior especialização no assessoramento técnico e resultou, entre outras ações, na criação das assessorias nacionais de perícia, dentre elas a Anpma e a Anpea. Nesse movimento, parte dos peritos migraram para a Anpea, atuando especificamente em questões de acessibilidade. Assim, a presença dos arquitetos no MPF não é apenas histórica, mas apresenta-se em constante movimento para atender à complexidade socioambiental.
Perícia em arquitetura na defesa da acessibilidade – Os arquitetos vinculados à Supea/Anpea atuam na fiscalização das condições de acessibilidade de espaços e edifícios de instituições públicas federais, como agências do INSS e dos Correios; de agências de bancos públicos federais, como as da Caixa Econômica Federal; de campus de universidades e institutos federais; e de empresas prestadoras de serviços públicos federais, como estações rodoviárias, aeroportos e hospitais, etc.
s peritos realizam vistorias e elaboram laudos técnicos para verificar a conformidade com os critérios e parâmetros exigidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 9050, que define os aspectos relacionados às condições de acessibilidade no meio urbano.
“Esses critérios e parâmetros exigíveis têm como base os princípios do Desenho Universal, que objetivam a criação de ambientes e produtos que possam ser usados igualitariamente por qualquer pessoa, independentemente de suas habilidades ou características individuais. Também consideram as diversas condições de mobilidade e percepção do ambiente, com ou sem ajuda técnica, isto é, de aparelhos específicos, como próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais”, explica o supervisor da Supea/Anpea.
Para orientar a atuação do MPF na garantia do direito dos cidadãos a ambientes acessíveis, os arquitetos também devem observar a legislação pertinente, como a Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.089/2000), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e os normativos técnicos vinculados ao tema.
Atuação nas áreas de patrimônio cultural e meio ambiente – Os arquitetos que integram a Anpma são acionados nos casos em que há necessidade de um posicionamento técnico relativo a intervenções em patrimônio cultural material ou a questões urbanísticas. Há uma gama de serviços que podem contar com a sua participação, como análise de estudos técnicos em processos de licenciamento ambiental (loteamentos, assentamentos urbanos, resorts etc.), assistência na elaboração e no cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre outros. Também realizam análise de parcelamento de solos, de preservação e conservação de imóveis ou conjunto urbanos tombados e de significação cultural de bens materiais, além de outras atividades.
Atualmente, as principais demandas tratam de temas relacionados à preservação do patrimônio cultural, ao cumprimento da legislação urbanística, às regularizações fundiárias (Reurb), bem como à definição de faixas marginais de curso d’água pelos Municípios, quando diferentes das estabelecidas no Código Florestal.
Perita do MPF desde 2014, Paula Falcão considera o desempenho dos arquitetos na equipe pericial como uma oportunidade para atuar em defesa do patrimônio e de melhorias urbanísticas. “Durante nosso trabalho, acompanhamos os problemas levantados no inquérito ou na ação civil e vejo como uma oportunidade de podermos atuar em benefício da cidade, das melhorias urbanas e da defesa do patrimônio. Este último, um assunto muito delicado, pois é ligado à cultura, um campo não tão valorizado no país”, analisa.
Uma das situações que exigem atuação multidisciplinar dos peritos da Anpma diz respeito à regularização fundiária. A arquiteta Roberta Ghizzo explica que, de forma geral, são casos em que a intenção de regularização de determinadas ocupações clandestinas e/ou irregulares não estão em conformidade com os procedimentos e requisitos previstos na legislação. “Em análises desse tipo, geralmente há necessidade da atuação conjunta, por situar-se em Área de Preservação Permanente e/ou área de risco, em razão da classificação em interesse social ou específico, por tratarem de comunidades tradicionais, entre outras especificidades da ocupação”, exemplifica Roberta, que exerce suas atividades do MPF em Santa Catarina, uma das unidades com grande volume de demandas periciais nessa modalidade.
A atuação dos peritos exige, portanto, amplo conhecimento da legislação urbanística, como a Lei de Parcelamento do Solo (Lei nº 6.766/1979), o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei de Regularização Fundiária (Lei nº 13.465/2017). “Além disso, destaca-se a necessidade de considerar a legislação urbanística do município que é objeto da perícia. Tais normativas municipais, entre as quais o Plano Diretor, são objeto de constantes alterações, o que demanda constante pesquisa e atualização em relação à legislação urbanística municipal vigente”, destaca a arquiteta Roberta Ghizzo.
História, formação e cultura do país – Exercendo suas atividades no MPF desde 2010, quando veio do Ministério Público Militar para atuar como perito em meio ambiente e patrimônio cultural, o arquiteto Márcio Oliveira analisa que, por muitos anos, a atuação preponderante referia-se ao patrimônio cultural. Essa atuação ainda possui demandas, principalmente em estados com patrimônio cultural mais antigo, como Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais.
Na área de patrimônio cultural, as atuações são predominantemente para perícias envolvendo patrimônio ferroviário e para intervenções ou ameaças a bens tombados pelo Iphan, incluindo construções no entorno desses bens, conforme legislação.
“Quando os peritos de especialidades diferentes passaram a trabalhar juntos na Anpma e com o passar do tempo, as especificidades das demandas sofreram transformações, exigindo do profissional de arquitetura familiaridade com as legislações e desenvolvimento de formas de aplicá-las dentro do nosso saber. Aprendemos a ter uma visão histórica e cultural, além de desenvolver mais a sensibilidade”, avalia Oliveira. Para ele, ser perito é uma atividade que proporciona grandes realizações, especialmente com a intensificação das atividades multidisciplinares entre os peritos de diversas áreas para atuação em demandas complexas.
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