Foi aprovada nesta quarta-feira (22), em comissão mista, a medida provisória que extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, antes obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões periódicas. A
— O projeto de lei de conversão amplia o escopo da medida provisória, incluindo dispositivos que garantem aos taxistas a transferência legal e segura das outorgas, a modernização e desburocratização dos custos e o reconhecimento do papel dos taxistas no turismo e na sociedade — explicou o relator, deputado José Nelto (União-TO).
A MP foi aprovada com a presença de taxistas de vários estados. O presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), destacou a contribuição deles para aprimorar a medida e lembrou que teve o incentivo da categoria no início de sua vida política.
— Sou muito grato essa classe maravilhosa. Quero dizer a todos que estou muito feliz. Tivemos muitos debates, conversa, diálogo e com certeza esse parceiro aqui, deputado José Nelto, foi muito importante para que hoje nós pudéssemos estar celebrando essa grande vitória — disse o senador.
O texto aprovado manteve a parte principal da MP para garantir a isenção da taxa de R$ 52 por cinco anos. Também foi mantida a mudança feita pela MP nas inspeções periódicas. Antes obrigatórias anualmente, elas passam a ser feitas a cada dois anos.
A verificação dos taxímetros é uma exigência legal prevista na
Compensação
O relator citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que demonstram queda no rendimento médio dos taxistas de aproximadamente 30% no período entre 2016 e 2021, caindo de R$ 2,7 mil para R$ 1,9 mil mensais. Para ele, nesse cenário de perdas, a eliminação de custos regulatórios funciona como mecanismo para compensar os taxistas.
Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP busca de reduzir custos e simplificar exigências do setor. Conforme estimativas do governo, a mudança resultará em uma economia de R$ 9 milhões por ano aos cerca de 300 mil taxistas do país.
Esse impacto nas receitas do governo seria compensado com o aumento de arrecadação previsto na
Ainda assim, o relator considerou que isso não impediria a aprovação, porque a
Cessão de direitos
O relator acolheu cinco emendas. Uma das principais alterações feitas é a inclusão de regra sobre a cessão de direitos, que estava prevista no
A mudança, proposta em emendas dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Carlos Zarattini (PT-SP), busca resolver uma situação deixada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais a comercialização e a transferência de alvarás de táxi para herdeiros.
O texto, como aprovado pela comissão, também estabelece regras sobre a caracterização da descontinuação da prestação do serviço (outorga ociosa), excluindo situações como como períodos de férias, licenças regulares (saúde do titular ou dependentes), necessidades de reparo do veículo ou participação em movimentos coletivos.
Em caso de morte do taxista que tem a outorga, o cônjuge, companheiro ou filhos sobreviventes poderão requerer a cessão em seu favor, no prazo de até um ano, ou indicar um terceiro que atenda aos requisitos legais.
Outras emendas
Outra emenda acatada pelo relator, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), permite que os cursos de capacitação exigidos por lei (elações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos) sejam realizados na modalidade a distância.
Também foram acolhidas emendas para incluir taxistas e cooperativas de táxis entre os prestadores de serviços turísticos que podem ser cadastrados no Ministério do Turismo (Cadastur) e para instituir o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto. A data faz alusão à promulgação da lei que regulamentou a profissão.
Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ) a mobilização da categoria foi fundamental para a aprovação do texto.
— Quero render homenagem a todos aqueles que buscaram nos gabinetes dos deputados a mobilização da categoria foi fundamental.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
