Após ação do MPF, Justiça determina seleção de membros para o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura em SE — Procuradoria da República em Sergipe

Após ação do MPF, Justiça determina seleção de membros para o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura em SE — Procuradoria da República em Sergipe

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Sistema Prisional

6 de Outubro de 2023 às 13h30

Após ação do MPF, Justiça determina seleção de membros para o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura em SE

Integrantes do Mecanismo têm atribuição de visitar estabelecimentos prisionais sergipanos, com intuito de prevenir e combater a tortura

Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em caráter liminar, que o Estado de Sergipe conclua o processo de seleção de três membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). O prazo para conclusão da seleção é até 25 de novembro deste ano, data em que se encerra o mandato do Comitê Estadual de Prevenção de Combate à Tortura. Compete aos integrantes do MEPCT realizar visitas a estabelecimentos prisionais e de custódia com a finalidade de prevenir e combater a tortura.

Proposta em agosto deste ano, a ação judicial foi necessária após inúmeras tentativas extrajudiciais do MPF para que o Estado de Sergipe criasse o MEPCT. Desde 2018, o órgão ministerial acompanha as medidas adotadas pelo ente para implementar o Sistema Estadual de Prevenção à Tortura, previsto na Lei federal 12.847/2013 e na Lei estadual 8.135/2016. Em 2021, com a mobilização do MPF e de outros órgãos públicos – por meio da realização de reuniões e audiências públicas e envio de ofícios – foi concretizada a criação do Comitê Estadual de Prevenção de Combate à Tortura em Sergipe. O comitê é composto por sete membros com mandato de dois anos. Entre as suas atribuições está a coordenação da seleção dos membros do Mecanismo.

Na ação, o MPF expõe a preocupação de que, passados quase dois anos desde a formação do Comitê Estadual, ainda não houve a implantação do MEPCT em Sergipe. “Uma vez esgotado o prazo do mandato dos membros do Comitê Estadual de Combate à Tortura sem a formação do Mecanismo Estadual, haverá grave prejuízo para a sociedade, já que a instalação deste se mostrará ainda mais longínqua, eis que o processo terá que ser reiniciado do zero, através de novo processo de seleção para nova composição do próprio Comitê, para só então retomar o andamento da formação do Mecanismo”, diz trecho da ação.

No fim do ano passado, unidades prisionais e do sistema socioeducativo de Sergipe receberam inspeção do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que elaborou relatório apontando situações graves de violação de direitos humanos que vão desde superlotação, privação de água e banho de sol, falta de itens básicos de higiene e de assistência à saúde. No documento também constam relatos de violência física e psicológica.

Como destacado pelo Juízo da 1ªVara Federal de Sergipe na liminar, após a publicação do Relatório de Inspeção, em março de 2023, foram expedidas diversas recomendações pelo Mecanismo Nacional às autoridades públicas de Sergipe, entre as quais, ao governo do Estado, a fim de que implementassem o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

Para o MPF, a formação do Mecanismo Estadual vai viabilizar a ampliação da efetividade no combate e na prevenção da tortura, tendo em vista a sua atuação mais próxima e constante junto aos locais de privação de liberdade.

Prevenção – Tratado internacional do qual o Brasil faz parte estabelece como elemento essencial um sistema de visitas preventivas regulares a locais de detenção por parte dos órgãos independentes acompanhadas de relatórios e recomendações para as autoridades. Além do acompanhamento sistemático da implementação e cumprimento dessas recomendações.

O MEPCT é a principal ferramenta de prevenção e combate à tortura, já que é responsável por planejar e realizar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade para verificar as condições a que estão submetidas. A atuação do Mecanismo abrange também a privação de liberdade decorrente de políticas de saúde mental (internação psiquiátrica ou medidas de segurança), sistema de cumprimento de medidas socioeducativas em meio de internação e tratamento de dependentes químicos (com ou sem internação compulsória), entre outros.

Chamados de peritos, os três membros que compõem o Mecanismo serão escolhidos dentre candidatos com notório conhecimento, reputação ilibada e atuação e experiência na área que será objeto de trabalho. Com atuação mais próxima e constante nos ambientes prisionais, espera-se que a atuação do Mecanismo Estadual permita a resolução mais rápida dos casos e o combate adequado às causas das violações de direitos humanos.

Íntegra da decisão

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
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