A Comissão de Segurança Pública (CSP) adiou a votação de um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender decreto do governo federal que regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública.
De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PDL
O decreto governamental que o PDL 1/2025 busca derrubar disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública nas abordagens policiais.
De acordo com o PDL de Mecias, o
A proposição de Mecias de Jesus também afirma que as regras sobre o uso da força devem levar em conta as realidades locais e não podem ser impostas unilateralmente pelo governo federal.
Relator do PDL 1/2025, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) chegou a apresentar seu relatório favorável. Ele considerou o decreto do governo inconstitucional, impreciso e sem respaldo democrático, por não ter sido discutido com as forças de segurança nem submetido à consulta pública.
— O decreto [do governo] foi unilateral, não houve conversa com estados e municípios, carece de debate público, invade competência do Congresso Nacional para legislar sobre segurança pública. Extrapola o escopo do uso de instrumento de menor potencial ofensivo para tratar do uso da força genericamente. Ignora as especificidade de cada estado município.
O parecer de Hamilton Mourão considera prejudicados os PDLs 2, do senador Magno Malta (PL-ES); 10, do senador Jorge Seif (PL-SC); e 29, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), todos de 2025 e que tramitam em conjunto com o PDL 1/2025.
No entendimento do senador Fabiano Contarato, porém, o presidente Lula agiu conforme prevê a Constituição, regulamentando uma legislação que já existe.
— Esse decreto está partindo da premissa do que foi estabelecido na
Diretrizes para a polícia
O decreto do governo federal foi editado para regulamentar a Lei 13.060, de 2014, que estabelece diretrizes para o uso da força pelas polícias.
A lei restringe o uso de arma de fogo na atuação policial, determinando, por exemplo, que os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, se não houver risco imediato aos policiais ou a terceiros.
O uso da força deve ser baseado em princípios de necessidade, legalidade e não discriminação, com a comunicação e negociação priorizadas e o uso de armas de fogo restrito a situações de legítima defesa ou quando o risco à vida for iminente, diz a lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
