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sábado, 7 de novembro de 2026 Notícias verificáveis. Fontes transparentes.

Notícia

VR e VA passam a valer em mais maquininhas a partir deste sábado

Interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação começa neste sábado (7), mas Abrasel aponta desafios técnicos na integração dos sistemas.

VR e VA podem ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a ter mudanças a partir deste sábado (7). A principal delas é a implementação da interoperabilidade, que prevê a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite o cartão utilizado.

A transição começou em maio e vai até novembro, quando a assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano. Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.

O que muda

A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação. Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios: a regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.

O valor do benefício não aumenta. As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, sendo o vale-refeição utilizado para a compra de refeições prontas e o vale-alimentação voltado à aquisição de alimentos. A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.

Regras já em vigor

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas. As principais medidas são: taxa máxima de 3,6% para a cobrança das operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT; tarifa de intercâmbio de até 2%, teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema; e repasse em até 15 dias corridos, prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas. Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976, e não necessariamente a todos os cartões. Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos. A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.

Desafios e questionamentos

A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta obstáculos operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade. Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente, o que pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.

Empresas do setor também questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Entre os argumentos apresentados está a contestação dos limites tarifários e da imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, argumentando que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras, como multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais. Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a efetiva disponibilidade dependerá da conclusão da integração entre os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.

Fonte: Agência Brasil.