O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu aproximadamente 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho apenas nos três primeiros dias de funcionamento de um canal específico para esse tipo de ocorrência. O canal começou a funcionar no dia 28 de outubro, depois que diversas denúncias desse tipo de prática começaram a surgir tanto na internet como em órgãos competentes.
A maior parte dos casos foi registrada no estado de São Paulo (1.325), seguido por Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259). A Região Sudeste concentrou 48,5% das ocorrências.
Segundo o MTE, as denúncias já estão sendo apuradas. O volume registrado em tão pouco tempo indica que a prática tem mobilizado trabalhadores em diferentes regiões do país, o que levou o ministério a criar um canal dedicado exclusivamente a esse tipo de relato.
O que é o assédio eleitoral
Assédio eleitoral é quando um chefe ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em um determinado candidato. A pressão pode ocorrer de diversas formas, como por meio de ameaças veladas, promessas de benefícios ou constrangimento público no ambiente de trabalho.
Demitir um funcionário pela opção política dele também é considerado assédio e, se ficar provado que a dispensa ocorreu por esse motivo, a empresa pode ser obrigada a readmitir o empregado e pagar indenização por danos morais. Casos desse tipo têm sido relatados com frequência desde o início do período eleitoral, o que motivou a ampliação dos canais de recebimento de denúncias por parte dos órgãos de fiscalização trabalhista.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho deve fazer a denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT). As denúncias são mantidas em sigilo e encaminhadas aos órgãos competentes, que ficam responsáveis pela apuração de cada caso.
O trabalhador que se sentir pressionado a votar em determinado candidato ou que presenciar situações do tipo pode procurar diretamente os canais oficiais dos dois órgãos, sem necessidade de intermediários. A orientação é reunir o máximo de informações possível sobre a ocorrência, como datas, nomes e testemunhas, para facilitar a apuração.
Fonte: Agência Brasil.



