Preocupação que aparece de forma recorrente nos discursos de senadores, o aumento da oferta de voos pode ganhar impulso com a aprovação de um projeto que está pronto para votação na Comissão de Relações Exteriores (CRE): o
A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para autorizar que empresas estrangeiras ofereçam serviços aéreos de transporte doméstico em rotas específicas, por razões de utilidade pública ou interesse nacional, independentemente de reciprocidade, ou seja, sem a exigência de que outro país abra o mercado para empresas brasileiras.
Petecão aponta que o transporte aéreo brasileiro necessita de mais concorrência e oferta de serviços aéreos, o que pode ser solucionado com a abertura de mercado para empresas estrangeiras, em especial para a região amazônica.
Relator do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) concorda com a proposta. Ele apresentou parecer favorável ao texto, lembrando que outros países já adotaram a medida para aumentar o número de voos.
“Países como Chile, Austrália e México têm permitido essa liberdade, a fim de aumentar a conectividade entre áreas isoladas do país e a competição em mercado considerado oligopolizado. O projeto permitiria até mesmo a cabotagem autônoma, que envolve a realização de voos dentro do território estrangeiro ainda que não tenha havido voo inicial partindo do país de origem da aeronave”, avalia o relator.
Randolfe reforçou que a medida não apresenta uma abertura total do mercado:
“Não seria uma abertura descontrolada e imotivada, o que poderia gerar efeito inverso e indesejado, com as empresas estrangeiras optando por ingressar nos mercados mais lucrativos ou em rotas sazonais. Isto não ocorrerá, pois o Poder Executivo manterá o controle e estabelecerá rotas específicas pautadas por utilidade pública ou interesse nacional”, argumentou.
Crimes de guerra e genocídio
Na lista de projetos prontos para análise na CRE também está o
O projeto lista formas de cooperação que incluem prisão preventiva, produção de provas, busca e apreensão, interrogatório e proteção de testemunhas. A requisição deve ser feita pelo tribunal por vias diplomáticas e levada a cabo pelo Ministério da Justiça. A obstrução à cooperação pode resultar em pena de dois a cinco anos de reclusão.
O texto define ainda os crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade. As penas poderão ser aplicadas mesmo em caso de tentativa não consumada. Os crimes são imprescritíveis e não são sujeitos a anistia, indulto ou liberdade provisória. A punibilidade do agente só se extingue em caso de morte.
Randolfe Rodrigues, que foi vice-presidente da CPI da Pandemia, deu parecer favorável ao projeto. Em seu relatório, ele sublinhou o caráter simbólico da proposta diante das ações e omissões de agentes públicos na crise da covid-19, que, apesar de constituírem crimes contra a humanidade, não se encontram tipificados na legislação brasileira.
“É um imperativo ético que dotemos o direito brasileiro, já atrasado, de ferramentas para que nossas próprias instituições possam reprimir atos que ofendem severamente os pilares mais fundamentais da consciência humanitária”, argumenta.
Outros projetos
Entre outros itens, a CRE pode analisar na volta dos trabalhos uma proposta que impede que países em dívida com o Brasil contratem empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O
Também está pronto para votação o
Outro projeto na lista é o
Também aguardam definição alguns acordos bilaterais e propostas de criação de grupos parlamentares — como é o caso do
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)