A movimentação do Carnaval, período em que milhões de brasileiros se organizam para viajar, descansar ou cair na folia, abre espaço para a aplicação de uma série de leis paranaenses que promovem segurança, informação e proteção a turistas e moradores que circulam por todo o Estado. Um conjunto amplo de normas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná assegura direitos em áreas como turismo, transporte, consumo, hospedagem e proteção às mulheres e crianças, reforçando o caráter preventivo e educativo que costuma marcar o período festivo.

Embora muitos paranaenses optem por blocos, desfiles, clubes e shows, e outros aproveitem o feriado para visitar o interior, o litoral ou outros destinos, a legislação estadual reforça a segurança, contribui para evitar riscos, orienta consumidores e amplia medidas de proteção em ambientes públicos e privados.

Proteção às mulheres

Entre os avanços mais recentes está o Código da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024), que consolida dispositivos de prevenção e combate à violência. Uma das normas integradas ao Código é o Programa Sinal Vermelho (Lei nº 20.595/2021), que permite que vítimas peçam ajuda de forma silenciosa, exibindo um “X” vermelho na palma da mão.

Outra regra essencial para períodos de grande circulação é a Lei nº 17.786/2013, que obriga a divulgação, em hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas de shows e rodoviárias, da mensagem “Denuncie o turismo sexual – Ligue 180”. O canal funciona 24 horas, assim como o Disque 100, voltado a violações de direitos humanos, e o 190, número da Polícia Militar para emergências.

A legislação também avançou com a alteração da Lei nº 18.746/2016, promovida pela Lei nº 20.961/2022, que exige a afixação de cartazes com QR Code para acesso ao aplicativo app190, além de reforçar a capacitação de funcionários e a responsabilidade dos estabelecimentos na proteção de mulheres e no acionamento imediato das autoridades.

Segurança das crianças

A segurança infantil também é contemplada por legislação específica. A Lei nº 18.168/2014 determina que crianças de até 12 anos recebam pulseiras de identificação, de forma gratuita, em eventos públicos realizados em locais abertos no Paraná. O objetivo é facilitar a localização em casos de desaparecimento ou afastamento em shows, blocos ou espaços com grande aglomeração.

No caso das piscinas, muito frequentadas durante o feriado, a Lei nº 19.794/2018, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PP), tornou obrigatória a instalação de tampas antiaprisionamento nos ralos de sucção, bem como de botão de desligamento emergencial da bomba. O texto ampliou o escopo da Lei nº 18.786/2016, reduzindo riscos de afogamentos causados pela sucção do sistema de filtragem.

A preocupação é respaldada por dados do Ministério da Saúde: entre 2010 e 2023, cerca de 71 mil pessoas morreram por afogamento no país. Entre crianças, o risco é ainda maior, sendo essa a principal causa de morte na faixa etária de um a quatro anos, segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático.

Transporte

Com o aumento das viagens para o litoral e para as praias de água doce da Costa Oeste, leis estaduais ajudam a evitar transtornos no transporte. A Lei nº 17.956/2014 regulamenta o acondicionamento de pranchas de surfe, bodyboard e equipamentos similares nos ônibus intermunicipais, garantindo segurança e padronização no serviço.

Para pessoas com obesidade, a Lei nº 13.132/2001 estabelece a reserva de assentos específicos tanto em veículos de transporte coletivo quanto em espaços culturais, assegurando conforto e acessibilidade.

Quem pretende viajar de carro também conta com proteção adicional. A Lei nº 18.640/2015 obriga oficinas e concessionárias a apresentarem orçamentos detalhados ao consumidor durante revisões recomendadas pelo fabricante. Já quem aluga veículos tem direito, garantido pela Lei nº 19.497/2018, de solicitar cadeirinhas ou assentos elevados para crianças, conforme o Código de Trânsito.

Em rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada, outra norma reforça os cuidados com animais: a Lei nº 19.939/2019 estabelece que concessionárias devem prestar atendimento veterinário emergencial a animais atropelados, com acompanhamento por médico-veterinário credenciado.

Hospedagem

O aumento do fluxo turístico nesta época faz com que hotéis e pousadas registrem alta ocupação — em algumas regiões do Estado, a lotação supera 80%. Para evitar conflitos entre hóspedes e estabelecimentos, o Paraná conta com leis que reforçam a transparência e a segurança.

A Lei nº 19.060/2017 determina que hotéis informem, já no ato da reserva, os valores das diárias, os serviços inclusos e eventuais taxas extras. Complementando a regra, a Lei nº 19.463/2018 proíbe placas com mensagens como “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no quarto”, garantindo maior proteção ao consumidor.

Outro ponto relevante é a Lei nº 17.147/2012, que obriga a fixação de cartazes com informações sobre as regras para hospedagem de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Consumo e informação

Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que comercializam alimentos prontos devem seguir as determinações da Lei nº 17.604/2013, que exige cardápios com informações sobre calorias, além de alertas sobre lactose e glúten.

A Lei nº 18.946/2016 obriga os estabelecimentos a informar, logo na entrada, as formas de pagamento aceitas. Para evitar cobranças indevidas, a Lei nº 17.301/2012 estabelece que o couvert artístico só pode ser cobrado quando houver informação prévia e clara ao consumidor, com detalhamento do serviço oferecido.

O Código Paranaense de Defesa do Consumidor (Lei nº 22.130/2024) também incorporou norma que determina que shows e eventos ao ar livre garantam acesso gratuito à água potável, medida especialmente relevante nos dias de calor intenso durante o Carnaval.

Conscientização e saúde

Além da segurança e dos direitos do consumidor, o feriado de Carnaval é acompanhado de alertas para a doação de sangue. O Hemepar reforça anualmente a importância de manter os estoques abastecidos, já que o período costuma registrar aumento da demanda por atendimentos de emergência e queda nas doações, em razão das viagens e dos horários especiais das unidades. Em 2025, a Hemorrede registrou 214.377 bolsas coletadas, o melhor resultado dos últimos três anos.

Aliada à solidariedade, a doação de sangue assegura benefícios previstos na legislação paranaense, como a Lei nº 13.964/2002, que concede desconto de 50% em eventos culturais, artísticos e esportivos a doadores regulares. Já a Lei nº 19.293/2017 garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.