A violência contra a mulher, alvo de várias leis aprovadas nos últimos anos pelo Congresso Nacional, ainda preocupa. Pesquisas feitas pelo Instituto DataSenado e dados compilados pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) mostram aumento no número de mulheres que já sofreram algum tipo de violência. Para tentar coibir esses atos, vários projetos foram apresentados em 2025 e estão em análise no Senado.
Os dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do DataSenado, mostram que, entre 2005 (primeiro ano da série histórica) e 2023 (edição mais recente), o número de mulheres que relatam já ter sofrido violência aumentou de 17% para 30%. Já o número de entrevistadas que conheciam alguma mulher nessa situação aumentou de 62% para 68% desde 2009.
Entre os projetos apresentados pelos senadores em 2025 para tentar mudar essa estatísticas estão propostas para diminuir o acesso de agressores a armas de fogo, para combater a violência de gênero e para tornar mais duras as penas para o crime de feminicídio.
Armas
A senadora Augusta Brito (PT-CE) é autora de cinco projetos sobre armas de fogo ligadas à violência contra a mulher. Com eles, a senadora tem o objetivo de controlar o acesso de agressores a armas. As propostas foram apresentadas em junho, depois que a senadora participou do
— Foi unânime a conclusão de que promover uma regulamentação responsável, aliada a ações preventivas e a mecanismos de monitoramento, é fundamental para protegermos vidas e evitar que mais mulheres sejam vítimas de violência armada — afirmou a senadora no início de julho, após o evento.
Os projetos de Augusta ainda aguardam o encaminhamento às comissões. São eles:
PL 3.092/2025: Institui programa de desarmamento voluntário em residências com histórico de violência doméstica e familiar PL 3.093/2025: Determina a suspensão imediata de posse e porte e também a apreensão da arma em caso de medida protetiva de urgência PL 3.097/2025: Veda a posse e o porte a pessoas indiciadas por violência doméstica PL 3.098/2025: Torna obrigatória a comunicação formal da existência de arma de fogo sob posse, porte ou acesso de agressor em caso de violência doméstica PL 3.099/2025: Prioriza a fiscalização dos registros de posse e porte de pessoas que têm histórico de violência doméstica e familiar
Violência sexual e de gênero
Outros projetos em análise tratam de coibir a violência contra a mulher em situações específicas, como turismo e transporte público, melhorar o atendimento a elas nas delegacias especializadas e reunir dados sobre agressores.
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Ao justificar o projeto, a senadora lembrou que essas delegacias são a porta de acesso das vítimas ao sistema de justiça, e que a lei já garante o atendimento em sala reservada e, de preferência, por policiais mulheres.
“Também seria desejável que a delegacia fosse preferencialmente (mas não obrigatoriamente) comandada por uma delegada, com o intuito de assegurar um ambiente ainda mais receptivo e alinhado com a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade”, argumenta Ivete. O projeto aguarda encaminhamento às comissões.
Outro projeto na lista é o
- Capacitação dos prestadores de serviços para garantir a segurança das mulheres viajantes
- Implementação de unidades de atendimento à mulher em áreas turísticas
- Instalação de estruturas que garantam a segurança das mulheres em pontos de embarque e desembarque de passageiros
Feminicídio
Outra preocupação dos senadores é com o crime de feminicídio, definido pela lei como o assassinato de mulheres por razões da condição do gênero feminino, em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo à condição de mulher.
Um dos novos projetos que abordam o tema é o
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“Não podemos esquecer que a violência contra a mulher pode ser praticada por homem de qualquer idade, tendo em vista a inferior capacidade de resistência física da vítima, não se justificando, portanto, a concessão de qualquer benefício etário em favor do agente”, diz o senador na apresentação do texto.
Outros projetos
PL 2.927/2025, da senadora Jussara Lima (PSD-PI): Inclui no Código Penal o crime de submeter à prostituição (ou outra forma de exploração sexual) alguém que não possa oferecer resistência PL 3.341/2025, da senadora Augusta Brito: Cria um programa para prevenir assédio e violência sexual no transporte público coletivo de passageiros PL 3.109/2025, da senadora Augusta Brito: Amplia o acesso público ao registro unificado de dados e informações sobre violência contra mulheres PL 3.452/2025, da senadora Daniella Ribeiro: Valoriza cursos de combate à violência contra a mulher na avaliação de títulos em concursos públicos federais e torna o tema obrigatório nos cursos de formação PL 2.979/2025, do senador Ciro Nogueira (PP-PI): Aumenta a pena para o estupro que resulta em morte, além de enquadrá-lo como feminicídio PL 2.945/2025, do senador Wilder Morais (PL-GO): Aumenta para 50 anos a pena máxima para condenados por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio ou estupro (atualmente, o tempo máximo é de 40 anos)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
