A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei (PL)
O texto altera o
— São circunstâncias absolutamente repugnantes, que realmente deixam estarrecida a sociedade brasileira e, por isso, merecem um tratamento penal mais duro — afirmou Contarato.
Atualmente, o homicídio simples é punido com reclusão de seis a 20 anos. Pelo projeto, quando o crime for cometido em instituição de ensino, a pena passa a ser de 12 a 30 anos, com a possibilidade de ser aumentada de um terço à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou doença limitante. O aumento chega a dois terços se o autor for alguém com autoridade sobre a vítima, como professor, funcionário da escola, parente ou tutor.
No caso de lesão corporal dolosa, cuja pena hoje varia de três meses a um ano de detenção, ou até 12 anos de reclusão se resultar em morte, o projeto prevê acréscimo de um terço a dois terços da pena se o crime for praticado no ambiente escolar. O aumento vai de dois terços ao dobro nas hipóteses em que a vítima for vulnerável ou o autor tiver relação de autoridade sobre ela.
A proposta também insere essas situações como circunstâncias agravantes no Código Penal e inclui, na Lei dos Crimes Hediondos, os casos de lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte ocorridos em instituições de ensino. Com isso, esses crimes passam a ter cumprimento inicial da pena em regime fechado e são insuscetíveis de fiança.
O senador Sergio Moro (União-PR) também defendeu a proposta. Ele destacou que o aumento de pena tem papel relevante na resposta penal.
— Sou daqueles que acredita sim que aumentar a pena faz diferença, é importante. Não pode ser vulgarizado, mas existem razões que justificam o incremento da pena. E esses ataques horrendos que temos visto nos últimos anos mais do que justificam o aumento — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)