Aumento da licença-maternidade, garantia de a lei trabalhista prevalecer sobre convenção ou acordo coletivo e punição maior para quem praticar discriminação ou preconceito por orientação sexual são assuntos que podem constar na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 2025.
O colegiado tem atualmente
A lista que consta na
As reuniões da CDH geralmente ocorrem às quartas-feiras, e as votações das propostas podem ser feitas tanto em caráter presencial quanto remoto.
Salário maternidade
Um dos projetos prontos para votação na CDH é o que estende o prazo da licença-maternidade e do recebimento do salário-maternidade pelo período em que o recém-nascido prematuro permanecer em internação hospitalar. Apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o
De acordo com a proposta, os prazos de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade serão acrescidos do número de dias em que o recém-nascido prematuro permanecer em internação hospitalar. Confúcio argumenta que há necessidade de conciliar a fragilidade dos bebês nascidos em condições difíceis com a preservação dos laços formativos entre a criança e mãe.
Dr. Hiran, que é médico, concorda com a medida:
“A matéria é excelente, desdobrando princípios caros à nossa Constituição e à ordem jurídica, que tutelam, no caso, a composição saudável do vínculo entre a mãe e a criança, sabidamente importante para a sua boa compleição física e psicológica. Reiteramos a excelência da matéria, seja do ponto de vista médico (pois é sabido que a presença continuada da mãe junto ao bebê tem capacidades terapêuticas), seja do ponto de vista social (na medida em que se dispõe a preparar melhor a futura cidadania)”, diz o parlamentar em seu relatório.
Leis trabalhistas
Também integra a lista de matérias prontas para votação o
Na opinião de Paim, esses artigos, ao determinarem a prevalência da convenção ou do acordo coletivo de trabalho sobre a lei, em 15 temas específicos, na prática possibilitam a restrição ou a supressão de direitos dos trabalhadores.
O senador defende o acordo e a convenção coletiva, mas ressalta que eles foram criados para ampliar direitos, e não para diminuir aquilo que já está consagrado na própria legislação.
O parecer do senador Weverton (PDT-MA) é pela aprovação do texto. Ele observa que as leis trabalhistas, assim como as leis em geral, estão sujeitas a um processo de modernização que as deixe compatíveis com o espírito de seu tempo. O parlamentar sinaliza, no entanto, que a atualização do ordenamento jurídico não deve se dar a qualquer custo, “especialmente se implicar a perda de direitos fundamentais que foram conquistados por meio de tantas lutas”.
“Nesse sentido, sempre optamos pela promoção e proteção de direitos trabalhistas. Continuarei este necessário trabalho de correção de eventuais injustiças cometidas na recente história deste país. É inconcebível que o acordo coletivo prevaleça sobre a legislação, já que tal possibilidade dá incomensurável vantagem ao empregador em desfavor das proteções legais ao trabalhador”, afirma no parecer.
Depois de analisado pela CDH, o projeto seguirá para outras três comissões: a de Assuntos Econômicos (CAE), a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, por fim, a de Assuntos Sociais (CAS), que terá decisão terminativa.
Pena maior
Outro projeto pronto para discussão e votação na CDH é o PL 385/2022, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto modifica a
O relatório da proposta também é do senador Weverton, apresentado na forma de um substitutivo. O texto concentra as modificações legislativas na Lei de Crimes Raciais e atualiza a norma, levando em consideração a sanção da
Atualmente, a legislação já prevê punições que variam entre o mínimo de um e o máximo de cinco anos de reclusão, além de multa, para condutas como injuriar (xingar alguém ferindo sua honra ou dignidade), impedir acesso a emprego público ou privado ou a promoção funcional, tratar diferenciadamente no trabalho, recusar acesso a restaurante, estabelecimento comercial ou hospedagem em hotel e impedir, por qualquer meio ou forma, casamento ou convivência familiar e social, entre outras. Já a pena por discriminação ou o preconceito, atualmente fixada em reclusão de um a três anos, é aumentada pelo projeto para reclusão de dois a cinco anos.
Outra modificação feita pelo
Segundo o autor e o relator do projeto, as principais mudanças a serem promovidas atendem a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou os atos de homofobia e transfobia aos tipos penais previstos na
Caso seja votada na CDH, a proposta de lei seguirá para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Estatuto da Gestante
Entre as matérias cujo relator ainda não foi escolhido na CDH está o
Médico de formação, Rogério Carvalho argumenta que a matéria tem relevância social e de saúde pública, e que recentemente a Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecendo a importância dos cuidados a serem prestados à mulher e à criança após o parto, editou diretrizes globais para apoiar mulheres e recém-nascidos no período pós-natal.
“São mais de 60 recomendações feitas para promover uma experiência pós-natal positiva para as mulheres, os recém-nascidos e suas famílias”, explica o senador.
Para o acompanhamento pós-natal, o cuidado tem que ser intensificado, de acordo com Rogério Carvalho, pois é quando ocorre a maioria das mortes maternas e infantis. O projeto sugere a abordagem de temas como aleitamento materno, acesso à contracepção, promoção da saúde e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, além de prover triagem para tratamento de depressão e ansiedade pós-parto e em situação de perda gestacional.
“É nesse período que a ocorrência de diversas consequências físicas e emocionais do parto, como lesões e dores, além de dificuldades com o aleitamento, podem comprometer a saúde física e emocional da mulher e seu vínculo com o recém-nascido, caso não recebam a devida atenção”, diz.
Parto Humanizado
Inserido nas recomendações da OMS, o parto humanizado é uma demanda das mulheres e da sociedade em geral, que exigem mudanças no enfoque de atenção ao parto e ao nascimento, para centrá-lo na mulher e na criança. Para o procedimento, o senador apresenta como diretrizes o cuidado respeitoso e acolhedor, o apoio durante o trabalho de parto, a autonomia da gestante para fazer as escolhas sobre como se dará o nascimento de seu filho, bem como um ambiente que proporcione o suporte necessário e métodos farmacológicos e não farmacológicos para alívio da dor, práticas e condutas baseadas em evidências científicas, abolição de intervenções desnecessárias ou contraindicadas, além da valorização do contato mãe-bebê.
“No Brasil, há uma gama enorme de normas infralegais que buscam a efetivação do parto humanizado nos serviços de saúde nos moldes preconizados pela OMS. O parto humanizado é, acima de tudo, o resgate de premissas, como o papel de protagonista da mulher, e o parto como evento fisiológico, que implica, portanto, intervenção mínima, médica ou de outros profissionais de saúde”.
O PL 2.285/2022 prevê ainda o acompanhamento da gestante vítima de agressão física, psicológica, patrimonial, moral e sexual — por se tratar de tema com grande número de casos no país. Conforme a proposta que pode ser analisada em 2025 pela CDH, a mulher vítima de estupro deverá ser informada sobre o protocolo médico aplicável para prevenir e tratar agravos decorrentes da violência, entre eles a possibilidade de entrega do filho para a adoção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)