A ampliação dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade está em discussão no Senado, a partir de propostas que estão em tramitação nas comissões temáticas da Casa.
Sobre a licença-paternidade, a Constituição de 1988 determina que isso é um direito de todo trabalhador e precisa estar regulamentada em lei — o que ainda não aconteceu. A Constituição também estabelece que, enquanto não houver a regulamentação, a duração dessa licença será de cinco dias.
Confira a seguir as propostas em análise no Senado:
PEC 58/2023
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) é o autor da
Essa matéria tramita na
A relatora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Ela defende a aprovação da PEC, enfatizando a consonância da proposta com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e também a necessidade de garantir direitos iguais a pais biológicos e adotivos.
Carlos Viana, em pronunciamento no Plenário, afirmou que é preciso corrigir a lacuna legislativa que, desde 1988, deixou o direito à licença-paternidade sem regulamentação adequada, limitando-o a apenas cinco dias.
— Destaco que ainda existe uma diferença na licença-paternidade quando se trata de servidor público, estabelecida pela
PLP 167/2023
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) é a autora do
Mara ressalta que o cuidado de crianças com deficiência exige maior dedicação dos pais.
Seu projeto também previa a ampliação da licença-paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência, mas essa medida foi retirada do texto durante sua análise na
Em seu parecer, Romário argumenta que, “por força do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 20, o Supremo Tribunal Federal reconheceu omissão legislativa do direito à licença-paternidade previsto na Constituição Federal. Assim, parece-nos que a matéria requer atenção plena e dedicada em norma própria que trate do tema em toda sua extensão, sendo iminente sua elaboração pelo Congresso”.
Atualmente, esse projeto está em tramitação na
PL 3.773/2023
De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o
O texto já foi aprovado na
PL 139/2022
O
O autor do projeto é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar a maior participação paterna nos primeiros meses de vida da criança, promovendo equilíbrio nas responsabilidades familiares e reduzindo a sobrecarga sobre a mãe.
Essa proposta tramita na
PL 6.136/2023
Outro iniciativa do senador Carlos Viana é o
Em casos de filhos com deficiência ou necessidades especiais, a licença-maternidade seria dobrada e poderia ser compartilhada com o cônjuge ou companheiro de forma alternada.
Essa proposta também está sob a relatoria de Leila Barros na
PL 6.063/2023
O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do
A proposta permite que a licença do pai possa ser compartilhada com a mãe. Além disso, no caso de casais homoafetivos, “a duração total da licença parentalidade, somados ambos os membros do casal, equivalerá à soma dos períodos que seriam deferidos aos casais heteroafetivos, independentemente do gênero, facultado o compartilhamento entre ambos dos períodos de gozo mediante comunicação prévia ao empregador”.
Essa matéria está em análise na
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)