O Plenário do Senado aprovou, em 2024, um total de 11 medidas provisórias, dez na íntegra e uma na forma de projeto de lei de conversão. Oito medidas foram apresentadas neste ano e outras três, ainda em 2023. Entre as matérias analisadas está a
Atualmente, 26 medidas provisórias tramitam no Congresso Nacional. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, ao longo de 2024, 54 MPs perderam a eficácia sem votação e outras cinco foram revogadas.
Ministério
Entre as medidas convertidas aprovadas pelos senadores está a
A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e fazem a opção por compensar esses créditos com débitos tributários futuros.
Já a
Crédito
Nove medidas provisórias aprovadas pelo Senado em 2024 dizem respeito a abertura de crédito extraordinário para diferentes órgãos do governo federal. Ao todo, os textos convertidos em leis representaram um total de R$ 18,5 bilhões.
Entre os órgãos contemplados estão:
- Ministério da Educação;
- Ministério da Cultura;
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
- Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Ministério da Pesca e Aquicultura;
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- Ministério dos Povos Indígenas;
- Ministério dos Transportes;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério das Cidades;
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Ministério Público da União;
- Banco Central do Brasil.
Relevância e urgência
Medida provisória é uma norma com força de lei editada pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, deve ser votada pela Câmara e pelo Senado para se converter em lei.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente pelo mesmo período, caso não tenha sido votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Se não for apreciada em até 45 dias, a MP entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)