O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19), a nova lei tem como origem o
Segundo o autor do projeto, as formações em geologia e engenharia geológica se referem à mesma profissão, sendo ambas incluídas na categoria dos engenheiros, com iguais direitos e deveres.
As duas profissões são regulamentadas pela
No relatório, Humberto Costa argumenta que “este tratamento diferenciado tem ocasionado prejuízos profissionais, financeiros e até de representatividade para os geólogos. Embora estes profissionais precisem seguir todos os deveres, seus direitos são por muitas vezes limitados, meramente por haver interpretações que destoam da realidade. Este projeto irá trazer igualdade de direitos, uma vez que a igualdade de deveres já foi estabelecida”.
A norma também garante aos diplomados em geologia o direito de requerer o título de engenheiro geológico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), com expedição de nova carteira profissional.
Além da Lei 4.076, a nova norma altera as seguintes leis:
Lei 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária; Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de engenharia, arquiteto e engenheiro-agrônomo; e Lei 7.410, de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)