A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna “qualificado” o crime de danificar bem de uma pessoa quando o ato for cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino.
Hoje o
A proposta aumenta mais a pena se crime for praticado na presença física ou virtual de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avôs) da vítima. Nesse caso, a pena será de um ano a quatro anos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao
Maria da Penha
A relatora lembrou que a
“O projeto em discussão vem suprir uma lacuna”, afirmou Silvye Alves. O texto, explicou a deputada, qualifica de modo específico o crime de dano praticado no campo da violência contra a mulher. “Diz respeito a uma finalidade específica ao danificar a coisa alheia: rebaixar a subjetividade da mulher, sua condição de indivíduo, autoestima, autonomia e independência”, resumiu a relatora.
Vítimas indiretas
Silvye Alves também considerou oportuna a alusão à presença de filhos, pais ou avós durante o ato de violência porque se trata de hipótese que infelizmente ocorre com frequência.
“[Isso] visa intimidar a família, mostrar poder sobre a mulher e todo o grupo familiar e tem como consequência potencializar o trauma e o impacto psicológico não só na vítima direta, mas também nas vítimas indiretas, os seus familiares”, lamentou.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
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