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A sistemática prevista nesse projeto permite a alienação dos bens apreendidos — excetuadas as armas, que devem ser recolhidas na forma de legislação específica — no prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação feita pela autoridade policial, de modo a impedir sua deterioração. A venda deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico, de forma a promover maior competitividade e, assim, facilitar a obtenção de valor mais elevado.
A proposta também o uso do bem por órgãos de segurança pública, mediante autorização judicial, desde que ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivo bem. Por outro lado, o texto prevê que os bens serão liberados quando for comprovada a licitude de sua origem — desde que haja comparecimento pessoal do acusado —, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.
O autor do projeto, que altera o Código de Processo Penal, é o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Já o relator é o senador André Amaral (União-PB), que apresentou voto favorável à iniciativa. Depois de ser analisada na CSP, a matéria será apreciada em decisão terminativa em outro colegiado do Senado: a
Transferência de recursos
Outro item na pauta é o
Kajuru, que é favorável à proposição, apresetnou um emenda substitutiva ao texto. Além da análise na CSP, essa proposta será apreciada em decisão terminativa na
Defesa social
A CSP também deverá apreciar o
A matéria será analisada na CSP em caráter terminativo. Assim, se for aprovada pela comissão, o texto deverá seguir para a Câmara dos Deputados (a não ser que seja apresentado recurso para que ele seja votado no Plenário do Senado).
A reunião da CSP será realizada na sala 9 da ala Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
