# VR e VA passam a valer em mais maquininhas a partir deste sábado

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- Published: 2026-11-07T10:20:48-03:00
- Author: Redação

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a ter mudanças a
partir deste sábado (7). A principal delas é a implementação da interoperabilidade,
que prevê a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha
habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também
aceite o cartão utilizado.

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A transição começou em maio e vai até novembro, quando a assinatura do decreto que
atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano. Na prática,
a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados
e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação. Cartões de empresas como
Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas
mudanças, conforme o enquadramento no PAT.

## O que muda

A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade
entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação. Isso significa que cartões
de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para
receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos
para cada bandeira. A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os 
benefícios: a regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.

O valor do benefício não aumenta. As novas regras não determinam aumento nem redução
automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas 
aos funcionários. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação,
sendo o vale-refeição utilizado para a compra de refeições prontas e o vale-alimentação
voltado à aquisição de alimentos. A principal mudança para o trabalhador é a ampliação
das possibilidades de utilização do benefício.

## Regras já em vigor

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as 
taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das
vendas. As principais medidas são: taxa máxima de 3,6% para a cobrança das operadoras
sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT; tarifa de intercâmbio de até
2%, teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
e repasse em até 15 dias corridos, prazo máximo para que os estabelecimentos recebam
os valores das vendas. Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas
e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976,
e não necessariamente a todos os cartões. Há uma diferença entre os benefícios concedidos
no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo
a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações
e na conciliação financeira dos estabelecimentos. A entidade afirma que parte das
empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação,
modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para
o PAT.

## Desafios e questionamentos

A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta obstáculos operacionais.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que as empresas
responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas
para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade. Segundo a associação,
um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações 
com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente, o que pode dificultar a
identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle
financeiro dos estabelecimentos.

Empresas do setor também questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou
as mudanças no PAT. Entre os argumentos apresentados está a contestação dos limites
tarifários e da imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas
operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências,
mas as liminares foram posteriormente derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas
de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo
aberto, argumentando que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o 
controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas
e financeiras, como multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança 
de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As consequências
dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes
do programa e estabelecimentos comerciais. Para os trabalhadores, a expectativa 
é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a efetiva disponibilidade dependerá
da conclusão da integração entre os sistemas das operadoras de benefícios e das 
empresas responsáveis pelas maquininhas.

Fonte: [Agência Brasil](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-11/vr-e-va-podem-ser-aceitos-em-mais-maquininhas-partir-deste-sabado).
