# TRE acolhe parecer do MP Eleitoral para cassar vereadores do PSD de Flores (PI) por fraude à cota de gênero

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- Published: 2023-10-19T16:31:28-03:00
- Author: fkjoeamy

**_Partido foi punido por lançar candidaturas femininas fictícias nas eleições de
2020_**

Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral 
do Piauí (TRE/PI) declarou nulos os votos recebidos pelo Partido Social Democrático(
PSD), por fraude à cota de gênero na disputa para o cargo de vereador nas Eleições
2020, no município de Flores (PI). Por unanimidade, os juízes da Corte determinaram
a cassação dos três candidatos eleitos pela legenda e dos suplentes beneficiados
pela irregularidade. Além disso, o TRE/PI reformou a decisão de primeira instância
para declarar a inelegibilidade de Joaquim Ferreira da Costa, conhecido como Djaime
de Marçalina, por oito anos subsequentes à Eleição de 2020, pela participação direta
e efetiva na fraude.

O julgamento foi realizado na última terça-feira (17). Com a decisão, o Tribunal
determinou ainda que seja feitos a recontagem total dos votos e o novo cálculo do
quociente eleitoral, para redistribuição das cadeiras. Foram cassados os vereadores
eleitos pelo PSD Djaime de Marçalina, Leandro Ribeiro de Sousa Sá e Talison Alves
Carvalho. Os suplentes impactados são Augusto Hipólito Ferreira, Carlene Borges 
dos Santos, Francisco de Assis Barros Júnior, Joselmar Pereira dos Santos, Maria
Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino de Sousa.

As apurações demonstraram votação ínfima nas candidaturas femininas, ausência de
atos efetivos de campanha, falta de engajamento no período eleitoral, assim como
ações de campanha praticadas pelas mulheres em favor de outro candidato. “Podemos
destacar, e com elevado grau de convicção, que os fortes indícios constantes da 
peça inicial, em conjunção com as provas orais e documentais, levaram-nos a concluir
que o caso sob apreço constitui uma patente fraude ao sistema de cota de gênero”,
frisou o procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha no parecer acolhido
pelo TRE/PI.

O PSD contava inicialmente com nove candidatos, sendo seis do sexo masculino e três
do feminino. Porém, na realidade, o partido concorreu apenas com seis candidatos
homens, visto que as supostas candidatas não praticaram atos de campanha. De acordo
com a legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), os partidos políticos devem respeitar
o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições 
para vereador e deputados federais, estaduais e distritais. Ao julgar o processo,
o TRE-PI considerou que o PSD lançou candidaturas “laranjas” apenas para cumprir
o mínimo exigido em lei. Na avaliação do MPF, a irregularidade acaba permitindo 
ao partido lançar um número maior de homens, beneficiando assim os candidatos eleitos.

Durante o julgamento, a Corte ainda determinou a correção de erro constante na sentença
da Justiça Eleitoral, uma vez que deverá ficar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade
de Atos Partidários (Drap) do PSD e não o do Partido Republicanos (PR) de Flores.

**Entenda o caso –** O PSD foi punido pelo lançamento das candidaturas fictícias
de Carlene Borges dos Santos, Maria Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino
de Sousa. Segundo consta no processo, a então candidata Carlene Borges teve votação
ínfima (13 votos) e nem sequer votou em si mesma. Além disso, pediu votos para o
seu marido e candidato ao cargo de vereador, Djaime de Marçalina, apresentou prestações
de contas padronizadas e nítida intenção de atender apenas à formalidade, sem efetivo
cumprimento da legislação.

Para o MP Eleitoral, não resta dúvida de que Djaime de Marçalina, eleito com 237
votos, foi beneficiário da fraude ao sistema de cotas de gênero, pois lançou a esposa
como candidata apenas para cumprimento da exigência legal. As apurações também demonstraram
que Aparecida Soares – que recebeu quatro votos – e Naiara Piauilino (sete votos)
foram igualmente candidatas fictícias, pois obtiveram votação inexpressiva, não 
praticaram atos de campanha e não tiveram arrecadação, nem gastos de campanha.

O procurador regional eleitoral destaca que a legislação busca fomentar e propiciar
uma participação política feminina mais efetiva e engajada, não apenas como coadjuvante,
mas como verdadeira protagonista. “Não se trata de apenas garantir a posição das
mulheres no cenário político brasileiro como mera formalidade a satisfazer um pressuposto
legal, mas também e sobretudo de assegurar-lhes condições materiais de disputar 
certames eleitorais com chances reais de obter sucesso em sua pretensão”, ressalta
Marco Túlio Lustosa Caminha.

O acórdão é fruto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo
então candidato ao cargo de vereador Lauro Pereira Nunes, do Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (MDB). A 72ª Zona Eleitoral de Itaueira (PI) reconheceu a
fraude à cota de gênero, mas Lauro Nunes recorreu ao TRE/PI para que a decisão fosse
reformada apenas no ponto que deixou de impor a sanção de inelegibilidade a Djaime
de Marçalina. Os candidatos do PSD também entraram com recurso no TRE/PI com o objetivo
de anular a sentença da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira, que declarou nulos os votos
do partido.

Recurso Eleitoral nº 0600421-11.2020.6.18.0072
