# Supremo condena mais seis réus por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

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- Published: 2023-10-19T12:15:14-03:00
- Author: fkjoeamy

Criminal

19 de Outubro de 2023 às 12h15

## Supremo condena mais seis réus por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Eles estão entre os 232 denunciados pelo MPF como executores da invasão e depredação
das sedes dos Três Poderes, em Brasília

 Arte: Comunicação/MPF

Em sessão de julgamento virtual encerrada na noite dessa terça-feira (17), o Supremo
Tribunal Federal (STF) condenou mais seis denunciados pelo Ministério Público Federal(
MPF) por participarem como executores dos **atos antidemocráticos**. No dia 8 de
janeiro, eles invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, com
o intuito destituir o presidente democraticamente eleito.

Por maioria dos votos, os réus foram condenados por cinco crimes: associação criminosa
armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de
Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Eles ainda deverão
pagar multa e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, 
que serão divididos entre todos os condenados. O relator das ações, ministro Alexandre
de Moraes, propôs penas que variam entre 14 e 17 anos. Contudo, a dosimetria será
fixada em outro julgamento, já que houve divergência da metade dos ministros quanto
ao voto do relator nesse ponto.

Segundo as denúncias do MPF, os seis condenados chegaram a Brasília entre um e dois
dias antes dos atos antidemocráticos, tendo passado ou pernoitado no acampamento
montado em frente ao Quartel-General do Exército, quando seguiram junto ao grupo
rumo à Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro. Um deles foi preso em flagrante pela
Polícia Legislativa no plenário do Senado Federal, e os outros cinco foram presos
em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no Palácio do Planalto, no
momento da depredação. No celular de cada um, foram encontrados imagens, fotos e
vídeos que reforçam adesão ao “movimento golpista que havia se instalado no país
desde o resultado das eleições presidenciais de 2022”, afirma o relator.

Nos arquivos, os condenados se vangloriam das invasões, “em postura de intensa adesão
ao golpe e de incentivo ao vandalismo e à depredação das sedes dos Três Poderes”,
a maioria deles utilizando máscaras, roupas ou lenços no rosto para minimizar o 
efeito do gás dispersado pelas forças de segurança. Foram encontrados ainda materiais
com instruções e orientações para os atos. Um dos vídeos revela também distribuição
de comida no acampamento no QG do Exército, “demonstrando organização, associação
e financiamento do movimento”. Ainda segundo o relator, os arquivos apontam a “invasão
por grupo que procedeu com violência contra as forças policiais, de maneira orquestrada
e impulsionado, essencialmente, pela atuação em desfavor do governo eleito e pelo
clamor por uma intervenção militar”.

Para Alexandre de Moraes, o vasto material dos autos comprova que, ao contrário 
da alegação dos réus, a intenção não era participar de movimento pacífico. “O panorama
exposto evidencia que os propósitos criminosos eram plenamente difundidos e conhecidos,
tendo em vista que os manifestantes insuflavam as Forças Armadas à tomada violenta
do Poder”, afirma. O ministro sustenta ainda que testemunhas corroboram as imputações
feitas pelo MPF, descrevendo com riqueza de detalhes as circunstâncias e a execução
dos diversos crimes.

Na decisão, a Suprema Corte confirmou que os crimes foram praticados em contexto
multitudinário, ou seja, por multidão. Nesse caso, não é necessário individualizar
cada conduta nas invasões e depredações, tornando todos os participantes responsáveis
pelo resultado. Os condenados fazem parte das 232 pessoas denunciadas pelo MPF como
executoras dos atos antidemocráticos. Em setembro e outubro, a Suprema Corte já 
havia condenado outros seis executores, com penas que variam entre 12 e 17 anos 
de prisão.

**Acordos com a PGR –** O MPF denunciou ainda outras 1.125 pessoas pelos crimes 
de incitação e associação criminosa, cujas penas máximas não ultrapassam os 4 anos
de reclusão. Nesses casos, elas poderão firmar acordos de não persecução penal com
a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que não respondam por ações penais,
desde que cumpram algumas medidas. Entre os requisitos, os réus que manifestarem
interesse em assinar o acordo, devem confessar os crimes cometidos e pagar multa,
além de cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, participação
em curso sobre democracia e não terem contas em redes sociais abertas.

Nessa terça-feira (17), a PGR enviou para o STF os três primeiros acordos firmados.
Se forem homologados, os acordos serão enviados para a Justiça Federal em primeira
instância na cidade de cada signatário, para que seja acompanhado o cumprimento.
Sendo assim, as ações penais em curso na Suprema Corte ficam sobrestadas, mas podem
ser retomadas, em caso de descumprimento. Cerca de 300 denunciados já manifestaram
interesse.
