# Projeto reserva 1% do Fundo de Segurança para defesa pessoal de mulheres

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- Published: 2026-10-30T07:42:19-03:00
- Author: Redação

O Projeto de Lei 2810/26, em análise na Câmara dos Deputados, destina 1% dos recursos
do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o financiamento de programas 
e cursos gratuitos de capacitação em defesa pessoal para mulheres. Atualmente, a
Lei 13.756/18 já direciona recursos do fundo para ações de enfrentamento da violência
contra a mulher, mas não estabelece percentual nem menciona o financiamento da capacitação
em defesa pessoal.

## Como funcionaria o repasse

Pela proposta, o repasse dos valores ocorrerá por meio de convênios, termos de cooperação
ou instrumentos similares firmados com estados, municípios, o Distrito Federal ou
entidades sem fins lucrativos credenciadas pelo Poder Público. Os treinamentos deverão
abranger modalidades de artes marciais, técnicas de proteção pessoal, prevenção 
situacional da violência e preparação para reação defensiva em momentos de risco.

O texto estabelece que os programas devem priorizar o atendimento a mulheres em 
situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência doméstica e familiar e 
moradoras de regiões com elevados índices de violência.

## Justificativa da autora

A autora da proposta, deputada Silvye Alves (União-GO), explica que o objetivo é
ampliar os mecanismos preventivos diante do cenário nacional de agressões de gênero.“
O Brasil convive com índices alarmantes de violência contra as mulheres, incluindo
casos de assédio, agressão física, estupro, feminicídio e outras formas de violência
praticadas em espaços públicos e privados”, afirma a parlamentar.

Silvye Alves ressalta que as aulas práticas servem como uma ferramenta adicional
de segurança cidadã e fortalecimento da autonomia feminina. A deputada pondera ainda
que a medida não exime o Estado de suas obrigações constitucionais de combater a
criminalidade.

## Impacto orçamentário e tramitação

Sobre o impacto orçamentário, a autora defende que o percentual fixado não compromete
a execução das demais finalidades do fundo. “A destinação mínima de 1% dos recursos
do Fundo Nacional de Segurança Pública revela-se medida razoável e financeiramente
viável, especialmente diante dos impactos sociais e econômicos decorrentes da violência
contra a mulher.”

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública
e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser 
aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: [Agência Câmara de Notícias](https://www.camara.leg.br/noticias/1309907-projeto-reserva-1-do-fundo-de-seguranca-para-cursos-gratuitos-de-defesa-pessoal-para-mulheres)
