# PL cria política de tecnologia assistiva e mobilidade inclusiva

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- Published: 2026-10-30T09:51:40-03:00
- Author: Redação

O Projeto de Lei 2977/26 cria a Política Nacional de Incentivo à Tecnologia Assistiva
e à Mobilidade Inclusiva, com o objetivo de ampliar a autonomia, a empregabilidade
e a mobilidade das pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara
dos Deputados e é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP).

O texto define tecnologia assistiva como o conjunto de recursos, produtos, equipamentos,
estratégias, práticas e serviços que visam a promover a funcionalidade, a autonomia,
a independência e a inclusão de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

## Observatórios de Mobilidade Inclusiva

Entre as medidas previstas, está a alteração do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01)
para obrigar as cidades que precisam elaborar planos de rotas acessíveis a criar
Observatórios de Mobilidade Inclusiva. Esses órgãos deverão mapear e monitorar as
condições de mobilidade das pessoas com deficiência e os planos de rotas acessíveis,
produzindo dados que servirão para aprimorar políticas públicas e orientar investimentos
em infraestrutura acessível.

A proposta também altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) para prever
estímulo a investimentos do setor privado na adaptação de postos de trabalho, na
oferta de tecnologia assistiva e na capacitação de equipes para a inclusão de pessoas
com deficiência.

“Espera-se, com o texto, não apenas o aprimoramento de recursos, produtos, equipamentos
e metodologias disponíveis às pessoas com deficiência, como também a promoção de
uma maior consciência social da importância da inclusão e a redução de práticas 
capacitistas no mercado de trabalho”, justificou a autora, deputada Renata Abreu(
Pode-SP).

## Objetivos da política

Entre os objetivos da política, estão facilitar o acesso a crédito especializado
para usuários de tecnologia assistiva, inclusive com linhas subsidiadas; agilizar
e simplificar a importação dessas tecnologias, em especial nos procedimentos alfandegários
e sanitários; criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional; eliminar
ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e da importação; facilitar a inclusão
de novos recursos no rol de produtos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
e por outros órgãos públicos; ampliar serviços de diagnóstico, intervenção precoce,
habilitação e reabilitação profissional; e mapear e monitorar a acessibilidade de
calçadas, prédios públicos e transporte coletivo.

## Como será aplicada

A política será organizada em planos de ação quadrienais, com avaliação bianual 
de resultados. Caberá à União apoiar planos locais, firmar convênios e prestar apoio
técnico e financeiro aos demais entes federados. O texto assegura a participação
das pessoas com deficiência, individualmente ou por meio de organizações, na elaboração,
na implementação e no controle das políticas.

As despesas serão custeadas por recursos da União, que poderão ser complementadas
por convênios, fundos setoriais e cooperação internacional. O funcionamento da política
será definido por regulamento do governo federal. A proposta será analisada de forma
conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: [Câmara dos Deputados](https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI)
