# Governo publica MP com alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

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- Published: 2026-11-05T15:00:09-03:00
- Author: Redação

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026,
que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo. O tributo incidirá
sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir
de 2 de fevereiro de 2027.

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O Imposto Seletivo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida
como Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).

## Regras de transição

A MP publicada no Diário Oficial define as regras de transição do atual modelo tributário
para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e 
ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.

Nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos,
aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas
corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos
de conversão. Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece 
critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas
incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

## Alíquota zero e setores atingidos

Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos
por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas
profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão
o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou
superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações
com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças
Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027,
e o regime permanente para esses itens será objeto de discussão legislativa específica.
Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.

## PEC e alíquotas definitivas

Junto à medida provisória será apresentada ao Congresso proposta de emenda à Constituição(
PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio
ambiente até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo, com o objetivo de evitar
a desoneração sobre produtos gravosos à saúde. Um eventual aumento da arrecadação
estimada com o Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota
de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),
e o oposto ocorrerá se houver queda na arrecadação.

As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão
discutidas no Congresso. O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de 
lei até 31 de maio de 2027 com a definição dessas taxas. Fonte: [Agência Brasil](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-11/governo-publica-mp-das-aliquotas-do-imposto-seletivo-para-2027).
