# Congresso derruba veto e possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro — Senado Notícias

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- Published: 2026-04-30T15:53:00-03:00
- Author: Redação

Condenados nos atos de 8 de janeiro de 2023 poderão ser beneficiados com redução de penas e flexibilidade na progressão da pena — a possibilidade de transferência gradual do regime fechado para o aberto. É o que decidiu nesta quinta-feira (30) o Congresso Nacional ao derrubar o veto da Presidência da República (VET 3/2026) — ressalvados dispositivos prejudicados — ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto vai à promulgação. Foram 49 senadores e 318 deputados favoráveis à derrubada, o que fará com que o texto vetado pelo presidente Lula passe a ser lei. Para derrubar um veto presidencial são necessários os votos contrários da maioria absoluta de ambas as Casas, isto é, de 257 deputados e 41 senadores. A votação começou pela Câmara. O placar foi 318 (não) contra 144 (sim), com 5 abstenções. Na sequência, foi a vez dos senadores: 49 votaram &#8220;não&#8221; (pela derrubada), 24 votaram &#8220;sim&#8221; (pela manutenção do veto). Os parlamentares analisaram apenas parte do veto, pois interpretou-se que a transformação em lei do PL da Dosimetria na íntegra poderia anular parte da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em março. Durante a sessão, senadores e deputados discutiram principalmente as condenações feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as tensões do novo texto com a Lei Antifacção — que endureceu a progressão da pena em crimes hediondos e violentos. Apesar do foco dos parlamentares no debate sobre os atos de 8 de janeiro, a nova norma, em tese, poderia beneficiar futuros infratores. Redução de pena Quando os crimes de golpe de Estado forem praticados &#8220;em contexto de multidão&#8221;, pelo texto, o juiz reduzirá a pena entre um terço e dois terços. O mesmo vale para o crime de &#8220;abolição violenta do Estado democrático&#8221;. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança. O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que o STF julgou os envolvidos nos atos para &#8220;garantir a condenação&#8221;, chamada de excessiva por ele. — Pessoas receberam pena de 14 a 16 anos por estarem no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes. Ninguém concorda com invasão de prédio público, mas também não pode haver uma condenação dessas pessoas que não quebraram um copo d&#8217;água. Transição para liberdade Quem cometer crimes contra o Estado democrático de direito poderá ter progressão após cumprir um sexto da pena, se houver bom comportamento. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o relator do PL da Dosimetria no Senado, senador Esperidião Amin (PP-SC), defenderam a aprovação e afirmaram que o texto é o primeiro passo e que vão seguir batalhando pela anistia geral. — Esse é o primeiro passo necessário e muito aguardado pelos mais aflitos. Nós queremos prosseguir a caminhada. A próxima etapa é a anistia. E depois a revisão do inquérito do 8 de janeiro — afirmou Amin. O senador Izalci Lucas (PL-DF) avaliou que diversos presos do 8 de janeiro já estarão habilitados a deixar a prisão. — [A norma] vai fazer com que muitas famílias possam voltar para casa e reconstruir suas vidas. A solução ideal seria a anistia, mas não deu para aprovar. São 413 pessoas presas preventivamente e 111 presas definitivamente no regime fechado, segundo relatório de abril do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o 8 de janeiro. O regime fechado representa a grande maioria dessas prisões. Soma das penas O texto proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas previstos no Código Penal. Para ser beneficiado, o infrator deve ter os crimes no mesmo contexto. Assim, quem tentar abolir o Estado democrático de direito e, ao mesmo tempo, tentar depor o governo receberá apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional. Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. Foi o que os ministros do STF fizeram com os condenados pelos atos de 8 de janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro. As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça. Anistia O senador Rogerio Marinho (PL-RN) afirmou que os condenados de 8 de janeiro &#8220;foram à praça pública mostrar descontentamento&#8221;, mas &#8220;que descambou para a depredação&#8221;. Para o líder da oposição no Senado, a anistia na ditadura militar já beneficiou aqueles que hoje são contra o PL da Dosimetria. — [Foram] beneficiados por assalto a banco, por sequestro, por pegar em armas contra o governo daquela ocasião… E assacam a dosimetria e anistia para idosos e mulheres. Já o líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apontou que os atos de 8 de janeiro representaram a &#8220;acumulação de um processo golpista&#8221;. O senador classificou de &#8220;triste tradição&#8221; a tentativa de anistiar &#8220;quem atenta contra a democracia&#8221;. — A nossa democracia está sendo julgada na apreciação desse veto. O que aconteceu, presidente, no 8 de janeiro, aqui, não foi um passeio no parque, foi a culminância de um processo golpista. O que querem não é beneficiar aqueles que atentaram contra o Estado democrático de direito, utilizados como boi de piranha no 8 de janeiro. Querem, na prática, caminhar para uma anistia— disse.  Remição Pessoas em prisão domiciliar poderão utilizar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar, segundo publicação de 2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal sobre execução penal. O texto altera a Lei de Execuções Penais e o Código Penal. Trecho retirado O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da votação trechos que facilitariam a liberdade de condenados por crimes hediondos, comando de milícias e feminicidas e que contradiziam a Lei Antifacção, que, desde março, passou a exigir que condenados nesses crimes passem mais tempo em regimes mais severos antes de migrar para os mais brandos. Já o PL da Dosimetria é um projeto mais antigo e repetia os percentuais anteriores. Para comando de facções criminosas, por exemplo, o cumprimento mínimo seria de 50% no regime mais rigoroso, em vez dos atuais 75%. Para Alcolumbre, os parlamentares não desejavam flexibilizar a progressão de pena. — Este cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como significaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado. Deputados governistas, que defenderam a manutenção do veto, pediram que o texto fosse analisado inteiramente, o que foi recusado por Davi. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
