# Câmara aprova acordo do Mercosul de proteção a mulheres

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- Published: 2026-10-30T07:41:41-03:00
- Author: Redação

A Câmara dos Deputados aprovou o acordo do Mercosul sobre reconhecimento mútuo de
medidas de proteção às mulheres em situações de violência de gênero. O texto consta
do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/26, de autoria da Representação Brasileira
no Parlamento do Mercosul, e seguirá para o Senado.

O acordo permite que medidas de proteção concedidas à mulher em um dos países signatários
sejam reconhecidas e executadas com prioridade nos demais. O objetivo é proteger
a vida, a saúde e a integridade física e psicológica das vítimas, independentemente
de sua situação migratória.

## Relatora defende dignidade humana

A relatora em Plenário, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação.“
O acordo prestigia a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a prevalência
dos direitos humanos nas relações internacionais”, disse.

O projeto é oriundo da Mensagem 1873/25, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso
Nacional. Pela Constituição, compete ao Congresso aprovar tratados, acordos ou atos
internacionais que gerem compromissos para o Brasil.

## Ordem Mercosul de Proteção

Assinado em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022, o acordo abrange Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai, como integrantes do Mercosul, além de Bolívia, Chile
e Equador, como países associados.

Entre outros pontos, o acordo prevê a criação da Ordem Mercosul de Proteção (OMP),
a ser emitida por autoridade judiciária do país que concedeu a medida de proteção.
A comunicação entre os países será feita por autoridades centrais.

A mulher vítima de violência poderá solicitar a emissão da OMP, inclusive quando
visitar ou residir em outro país signatário. A ordem poderá abranger medidas como
proibição de aproximação e contato com a vítima, restrição de acesso a determinados
locais e suspensão da posse, do porte e do uso de arma pelo agressor.

## Geolocalização e rastreamento

O acordo também prevê o uso de dispositivos de geolocalização e rastreamento, como
tornozeleiras eletrônicas, quando houver tecnologia disponível no país que executará
a medida.

Fonte: [Agência Câmara de Notícias](https://www.camara.leg.br/noticias/606437-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-decreto-legislativo)
